Investidor Anjo em Empresas do Simples Nacional

Receber investimentos de uma pessoa física ou jurídica sem que ela seja sócia da empresa será possível de acordo com as novas alterações do Simples Nacional, instituída pela Lei Complementar 155/2016.

02/02/2018 • Contabilidade,Mercado Nacional,Nenhuma,Notícias
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Os benefícios de se ter um investidor anjo de modo geral é captar recursos para viabilizar os negócios das Médias e Pequenas Empresas. Muitos empresários têm grandes ideias e poucos recursos financeiros para aplicar no seu empreendimento. O investidor anjo não participa do processo de gestão, não tem poder de voto, não representa e não assina pela empresa. Também não responde sobre as obrigações fiscais e trabalhistas, apenas acompanha a evolução da organização e os sócios prestam contas do retorno do valor investido.

O investidor firmará com seu parceiro um contrato de participação e não de sociedade, não alterando o capital social da empresa. Este contrato de parceria terá a duração de no máximo sete anos, e não pode durar menos do que dois anos, porém nada impede que seja vendido o investimento para outra pessoa, desde que o contrato contemple essa cláusula de permissão. Através da apuração dos balanços de cada ano e de acordo com as cláusulas do contrato firmado, será entregue parte dos lucros apurados ao investidor, obedecendo ao limite de no máximo 50% dos lucros da empresa.

Vale lembrar que o Ministério da Fazenda poderá regulamentar tributação sobre a retirada do capital investido. Caso um dos sócios queira abandonar a sociedade, o investidor anjo tem preferência na compra da parte da sociedade. Investidores e empresas que queiram aderir esse tipo de negócio devem deixar bem claro em suas cláusulas o que ambas desejam.

O melhor modelo de contrato de investidor anjo é aquele que ambos assumem riscos e que atrela o retorno dos investimentos com o risco do negócio!

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