CNH e Carteira de Trabalho digital: o que vai mudar?
No início deste mês, recebemos duas notícias muito importantes sobre mudanças relacionadas a documentos que fazem parte do dia a dia de muitos brasileiros: a Carteira Nacional de Habilitação e a Carteira de Trabalho e Previdência Social. Agora, não só é possível solicitar a renovação da sua CNH diretamente no portal Digital do Detran como também foi criada uma versão digital da Carteira de Trabalho, facilitando a vida do empregado e do empregador. Mas o que muda de verdade com tudo isso? Continue lendo este texto e veja o que você precisa saber. Sobre a Carteira de Trabalho Digital A Carteira de Trabalho Digital, que acabou de entrar em vigor, não traz nenhuma alteração nos direitos do trabalhador e funcionará como uma extensão da Carteira de Trabalho física. Ou seja, a versão física ainda continuará existindo e sendo o documento oficial. A verdadeira função da Carteira de Trabalho Digital é ser um mecanismo para registro de todas as atividades da Carteira de Trabalho. Anotações como a data de admissão e dispensa, antes feitas no papel, agora serão feitas digitalmente. Assim, não será mais necessário apresentar a CTPS física no momento da contratação e todas as informações registradas pelo empregador estarão disponíveis no sistema, para que o empregado as consulte. Vale ressaltar que, embora a intenção do governo seja tornar a CTPS digital obrigatória, nem todo empregador tem acesso a ela: seu uso está restrito a quem utiliza o sistema do eSocial. Ou seja, se você conseguir um emprego em uma empresa que não utiliza o eSocial, ainda precisará apresentar a versão física do documento. Essa mudança representa uma redução drástica na burocracia de processos como a contração, pois diminui o número de informações exigidas dos empregados. Também, caso a empresa passe por uma fiscalização, o procedimento seria bem mais simples, já que todas as informações estariam disponíveis online. A Carteira de Trabalho Digital já está previamente emitida a quem possui um número de CPF. Para começar a usar, basta fazer sua habilitação, que será gerada a partir do primeiro acesso. Como habilitar a Carteira de Trabalho Digital: Antes de mais nada, você precisará acessar a página oficial do governo e criar uma conta. Depois, é só baixar o aplicativo oficial, disponível para Android e iPhone. Para fazer login, é necessário ter uma senha no Cidadão BR. Caso não possua, você poderá criar uma diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e, então, confirmar diversos dados, como nome, CPF e local de nascimento. Esses dados serão analisados e, caso esteja tudo certo, você será direcionado para responder algumas perguntas sobre seu histórico de trabalho. Se acertar pelo menos 4 das 5 perguntas, seu acesso será validado e você receberá uma senha provisória, que deverá ser trocada assim que possível. Depois disso, seu cadastro estará completo e você estará pronto para usar sua Carteira de Trabalho Digital! Sobre a renovação digital da CNH A renovação da CNH pelo portal Digital do Detran, que já estava disponível em alguns estados, chegou a Santa Catarina. Isso significa que, desde o dia 3 de outubro, é possível solicitar a renovação da sua carteira de motorista pela internet, sem a necessidade de ir até uma Ciretran. Isso significa menos filas e deslocamentos desnecessários, melhorando a experiência de milhares de usuários. Utilizar o recurso é ainda mais simples: basta acessar o Detran Digital, fazer seu cadastro, informar o que você precisa e confirmar o pedido. O sistema irá registrar a solicitação e emitir a guia de pagamento, você só precisará sair de casa para fazer a biometria e os exames exigidos. Quando tudo estiver concluído, o sistema irá informá-lo quando a CNH estiver pronta e você poderá retirá-la nos órgãos de trânsito. Outra vantagem é que quem se cadastra no portal receberá avisos de vencimento por e-mail com antecedência, evitando o risco de multa. … O digital chegou para facilitar tudo, até nossos documentos! Essas mudanças são resultado de uma tendência que tem ganhado cada vez mais espaço: a de levar inovação para vários setores da sociedade, desde empresas até órgãos do governo. Continue acompanhando o blog da Velev e mantenha-se atualizado para o que está por vir!
Documentos digitais: você conhece?
Os dias estão contados para as carteiras recheadas de documentos, uma vez que providências estão sendo tomadas para que o seu celular possa, de forma eletrônica, apresentar todos os documentos obrigatórios no Brasil. Chega a eleição e inicia-se a busca pelo título de eleitor. O CPF precisa estar sempre em mãos para qualquer compra. O RG para documento oficial. Sem contar a CNH, a Carteira Nacional de Habilitação, que precisa estar sempre junto para ser apresentada nos casos de blitz ou quando precisa-se do número do registro. Tudo ficaria mais fácil se os documentos estiverem disponíveis no celular. O que você talvez não saiba é que isso já é realidade para alguns documentos. Basta alguns cliques e pronto, lá estão os registros eletrônicos, que não ocupam espaço na carteira, e estão disponíveis a qualquer momento. Leia nosso post e fique sabendo das novidades que facilitarão sua vida! O que é um documento digital? Documento digital é aquele que está armazenado num servidor e que tem valor jurídico. Portanto, o documento digital substitui o documento em papel e traz uma série de vantagens: ● Não se desgasta e deteriora; ● Está sempre disponível; ● Pode ser acessado de qualquer equipamento móvel (tablets e celulares); ● Não se perde. Alguns documentos no Brasil já ingressaram no mundo digital. O título de eleitor e a carteira de motorista são dois deles, que ainda no primeiro estágio foram bem recebidos pela população que já começou a usufruir dos benefícios. Como funciona o título de eleitor digital? Conhecido como e-Título e desenvolvido sob a coordenação da Justiça Eleitoral, permitirá a qualquer eleitor acessar o seu título eleitoral utilizando o smartphone ou tablet já nas eleições de 2018. Basta que o eleitor siga as instruções do vídeo produzido pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral e estará cadastrado e com o seu título de eleitor salvo em seu equipamento móvel. É o início de uma grande transformação que ocorrerá nos próximos anos, imagine não precisar mais da emissão de inúmeros documentos em papel? Carteira de motorista digital é outra novidade Conhecida como CNH-e, Carteira Nacional de Habilitação Digital ou ainda CNH digital, ela já é uma realidade em todos os estados brasileiros. A CNH-e substitui a carteira de motorista tradicional e os dados ficam armazenados no próprio equipamento móvel, possuindo um sistema de segurança que impede fraudes, uma vez que o seu acesso só ocorre a partir da digitação de uma senha. Os dados são criptografados dificultando qualquer fraude digital. Se você deseja se livrar de mais um documento em papel, o caminho é acessar o Portal de Serviços do DENATRAN e seguir as orientações. Tal qual o título de eleitor, a CNH-e também está em fase de melhorias, e certamente em breve todos os motoristas do Brasil estarão utilizando documentos digitais. O que vem por aí em termos de documentos digitais O Brasil dá os primeiros passos no que se refere a documentos digitais, temos capacidade e tecnologia para isto, necessitando tão somente uma regulamentação e legislação apropriada. O governo federal trabalha no sentido de unificar em um único documento o CPF, a carteira de identidade e o título de eleitor. Este documento, conhecido por DNI ou Documento Nacional de Identificação, elimina também a certidão de nascimento e de casamento e estuda-se a possibilidade da inclusão da carteira de motorista, a CNH. Teremos então um único documento que trará todas as informações necessárias para o cotidiano do cidadão brasileiro. E o que é melhor: provavelmente um documento digital que estará disponível no seu celular. Se você gostou do nosso post, leia também sobre Transformação digital: ainda dá tempo de se preparar.
7 ferramentas que podem ajudar na gestão da sua empresa
A tecnologia nos proporciona várias vantagens durante o dia a dia, desde mandar uma mensagem rápida, enviar aquele e-mail urgente que foi esquecido e, claro, dar uma relaxada no final do dia. A tecnologia também pode ter um grande papel e ser uma grande aliada na gestão da sua empresa. O post de hoje mostra quais são as melhores ferramentas para ajudar você na gestão da sua empresa, continue lendo! 1. Google Drive O Google Drive já é utilizado no mundo inteiro como ferramenta de gestão, já que além de permitir o armazenamento de documentos na nuvem, também tem a opção de criar documentos com o Google Docs. O Google Docs permite que você crie documentos, planilhas, apresentações e até mesmo formulários e compartilhe com todos da empresa, podendo escolher se o colaborador poderá editar ou apenas visualizar. O melhor de tudo é que uma ferramenta completamente gratuita! 2. Dropbox Caso você não goste de Google Drive como hospedagem de documentos, existe outra opção: o Dropbox. O Dropbox é um espaço de trabalho com o design bem intuitivo e oferece o upload de documentos na nuvem. É uma ferramenta gratuita, bastando você se inscrever. 3. appear.in Desmarcar reuniões por não estar na empresa é coisa do passado. O appear.in permite que você faça reuniões quando e onde você estiver. O melhor de tudo é que não precisa fazer download e cadastro, só acessar o site e utilizar! Não precisamos nem falar sobre a importância da comunicação dentro de uma empresa, né? 4. Trello O Trello é outra ferramenta que pode ajudar muito na gestão da sua empresa. O Trello organiza processos em cards e boards. Também permite o compartilhamento com todos os colaboradores, ajudando bastante na gestão de tarefas e demandas. 5. miMind Com certeza você já se pegou pensando no meio de um processo qual era o próximo passo, certo? O miMind pode ajudar a resolver esse problema! Essa ferramenta tem como objetivo a criação e compartilhamento de mapas mentais, para que você possa organizar cada processo e controle necessário para a gestão da sua empresa. 6. 5W2H O 5W2H é uma técnica administrativa utilizada por várias empresas ao redor do mundo. Com o seu sucesso, aplicativos surgiram para facilitar sua aplicação. Apesar do nome ser complicado, o 5W2H tem um funcionamento simples e é uma ferramenta administrativa de alto valor para a gestão de qualquer empresa. O nome se dá por serem feitas 7 perguntas em inglês, 5 que começam com a letra W e duas com a letra H. As 5 primeiras perguntas são: what, why, where, when e who. Em tradução literal: o que, por que, onde, quando e quem. Já as com H sao: how e how much ou seja, como e quanto. Essas simples perguntas ajudam na gestão da empresa, já que você terá que apontar o problema, a solução e cada detalhe do procedimento. 7 . Weekdone Essa ferramenta, infelizmente, ainda não foi traduzida para o português, mas também tem um funcionamento simples. O Weekdone segue os princípios do OKR, objectives and key results, onde você coloca seus objetivos e os resultados alcançados. O legal é que você consegue ver como estão suas metas, se estão próximas de se tornarem reais e até mesmo como você está indo nessa semana. Outra boa vantagem é que você também pode a utilizar como um organizador semanal, deixando sua semana com metas, tanto como líder quanto como equipe. E você? Já usa algumas dessas ferramentas?
A Contabilize agora é Velev
Já parou pra pensar em como a internet mudou a forma como você faz várias coisas no dia a dia? Conversar com amigos, pagar contas e fazer compras, tudo ficou muito mais prático e rápido. E se as coisas mudam, a sua contabilidade não poderia ficar parada no tempo, não é verdade? É por isso que a Contabilize agora é Velev. Uma versão atualizada da contabilidade de confiança que você já conhece: digital, fácil e para você. Estamos mudando porque acreditamos em uma contabilidade menos complicada, mais ágil e atualizada. Simplificamos e automatizamos processos, estreitamos o diálogo e transformamos o que era difícil em algo muito mais leve: é assim que pretendemos criar soluções que vão ajudar sua empresa a prosperar sem aquela burocracia de sempre. Tudo isso porque, acima de tudo, acreditamos no seu negócio. E queremos que essa mudança seja tão favorável para você quanto está sendo para nós.
Investidor Anjo em Empresas do Simples Nacional
Os benefícios de se ter um investidor anjo de modo geral é captar recursos para viabilizar os negócios das Médias e Pequenas Empresas. Muitos empresários têm grandes ideias e poucos recursos financeiros para aplicar no seu empreendimento. O investidor anjo não participa do processo de gestão, não tem poder de voto, não representa e não assina pela empresa. Também não responde sobre as obrigações fiscais e trabalhistas, apenas acompanha a evolução da organização e os sócios prestam contas do retorno do valor investido. O investidor firmará com seu parceiro um contrato de participação e não de sociedade, não alterando o capital social da empresa. Este contrato de parceria terá a duração de no máximo sete anos, e não pode durar menos do que dois anos, porém nada impede que seja vendido o investimento para outra pessoa, desde que o contrato contemple essa cláusula de permissão. Através da apuração dos balanços de cada ano e de acordo com as cláusulas do contrato firmado, será entregue parte dos lucros apurados ao investidor, obedecendo ao limite de no máximo 50% dos lucros da empresa. Vale lembrar que o Ministério da Fazenda poderá regulamentar tributação sobre a retirada do capital investido. Caso um dos sócios queira abandonar a sociedade, o investidor anjo tem preferência na compra da parte da sociedade. Investidores e empresas que queiram aderir esse tipo de negócio devem deixar bem claro em suas cláusulas o que ambas desejam. O melhor modelo de contrato de investidor anjo é aquele que ambos assumem riscos e que atrela o retorno dos investimentos com o risco do negócio!
Receita Federal alerta para e-mails falsos em nome da instituição
A Receita Federal alerta aos cidadãos para tentativas de fraude eletrônica envolvendo o nome da instituição e tentativas de aplicação de golpes via e-mail. Tais mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e, principalmente, financeiras. Os links contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares no computador. A Receita esclarece que na DIRPF 2017 foi solicitado o email do contribuinte apenas para complementar seu cadastro e que não envia mensagens via e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página na Internet. Veja como proceder perante estas mensagens: 1- Não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário; 2- Não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem à Receita Federal; 3- Excluir imediatamente a mensagem. Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais os contribuintes podem procurar as unidades da Receita. Fonte: Receita Federal do Brasil.
Operação Concorrência Leal 3
Apresentação do Balanço e DRE – Livro Diário Autenticado Para as 26 mil empresas selecionadas na operação, serão solicitadas as demonstrações contábeis. – No formato da OCL 3, as demonstrações contábeis serão recepcionadas via SAT, onde será possível digitar as informações contábeis, importá-las de uma planilha padrão ou importar em lote conforme leiaute disponibilizado para as empresas de Software. – Toda informação prestada deverá ser extraída do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial até a data da confirmação do envio ao SAT. A SEF poderá solicitar comprovação de autenticação do Livro Contábil quando não observada esta orientação. – Será disponibilizado manual para orientação ao Contador para facilitar o preenchimento ou envio das informações contábeis. Arrecadação do Simples Nacional Em 2012, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional em Santa Catarina faturaram aproximadamente 38 bilhões. Em 2016, as empresas catarinenses optantes fecharam o faturamento anual em mais de R$ 57 bilhões, ou seja, aumento de 50%, refletindo um crescimento na arrecadação no mesmo percentual. A Operação Concorrência Leal processa em sua malha mais de 190 mil empresas optantes pelo Simples Nacional. Estrutura da OCL Atualmente a SEF mantém 3 auditores fiscais atuando exclusivamente com o planejamento, processamento e coordenação das ações relativas ao Simples Nacional. Quando necessita de atendimento presencial, são disponibilizados em cada Gerência Regional no mínimo um auditor fiscal devidamente orientado para função. Comunicado da Sefaz.
Terceirização de atividades-fim é aprovada pela Câmara dos Deputados
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 22 de março de 2017, o texto-base do Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, o qual aguardava, desde 2002, a análise da Câmara dos Deputados. O Projeto regulamenta a terceirização e permite o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas, bem como em várias atividades do Estado. Além disso, a proposta estende de 90 para 180 dias, o tempo permitido para a contratação em regime temporário. Passado esse período, a empresa poderá prorrogar o contrato por mais 90 dias, desde que comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. Na terceirização, uma empresa pode contratar outra empresa prestadora de serviços para realizar determinadas atividades. Neste caso, a empresa prestadora assume obrigações trabalhistas dos empregados em questão, uma vez que não há vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa contratante. Esta prática é benéfica às empresas contratantes, pois visa diminuir os custos com a mão-de-obra e disponibiliza recursos para sua atividade-fim. Contudo, atualmente, não há legislação específica sobre o tema no Brasil, de modo que a terceirização é regulada pela Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que determina que a terceirização é permitida somente quando os serviços se relacionam à atividade-meio do empregador, tais como segurança, conservação e limpeza. A referida Súmula estabelece, ainda, que a tomadora de serviços, ou seja, a empresa contratante, responderá subsidiariamente pelos créditos trabalhistas decorrentes da relação do emprego existente entre empregado e a prestadora de serviços, desde que tenha participado da relação processual e conste de título executivo judicial. Já o PL 4.302/1998, estabelece que as empresas poderão terceirizar quaisquer atividades, inclusive as atividades-fim. O texto prevê, ainda, que o trabalhador terceirizado só poderá cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa contratante após se esgotarem os bens da prestadora de serviços, além de permitir a contratação de temporários para substituir os empregados em greve nos casos previstos em lei, tais como greve declarada abusiva e paralisação de serviços essenciais. Ainda, de acordo com a proposta, a empresa contratante será obrigada a garantir a segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados, sendo facultado à tomadora de serviços oferecer. Todavia, o projeto, que ainda aguarda sanção presidencial, tem sido alvo de crítica de vários sindicatos e movimento sociais, que temem uma precarização do trabalho, sob o argumento que a proposta incentiva as empresas a demitirem trabalhadores sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor. Já os apoiadores da proposta, afirmam que a reforma visa o aumento de produtividade e criação de novas vagas, além de atrair investimentos, pois sustentam que a nova lei irá facilitar a contratação de trabalhadores. Em que pesem opiniões favoráveis ou não ao texto proposto, é fato que a terceirização possui extrema importância na economia do país e a falta de regulamentação do tema traz insegurança jurídica, tanto para os empregadores, quanto para os empregados. Daiane Hoffmann – Advogada da SH Advogados.