Cultura interna: aprenda algumas técnicas para manter seus funcionários engajados

Uma afirmação que todo empreendedor concorda: é impossível levar sua empresa para algum lugar sem o apoio de sua equipe. De nada adianta você se dedicar ao máximo para levar o barco adiante se nem toda a tripulação está remando na mesma direção. Para qualquer gestor, é extremamente frustrante ter que lidar com problemas como falta de motivação, pouco comprometimento e equipe desunida. E se você sentiu alguma identificação com isso, saiba que essas situações são bastante comuns, principalmente em empresas com um grande número de funcionários. Continue lendo este texto e aprenda algumas técnicas que podem ajudar a manter seus funcionários engajados. 1 – Tenha transparência nas informações Ninguém gosta de viajar sem saber para onde está indo. Seu colaborador precisa saber como estão as coisas na empresa e, principalmente, como está o seu próprio trabalho. Ter uma rotina de feedback é essencial para que sua equipe se sinta valorizada e saiba onde pode melhorar. Além disso, compartilhar informações importantes (como o planejamento estratégico, por exemplo) faz com que as pessoas se sintam parte da empresa de verdade e, por isso mesmo, tenham mais disposição para “vestir a camisa”. 2 – Dê oportunidades de crescimento Assim como você, seu funcionário tem ambições. Ter um plano de carreira claro e acessível é importante para que sua equipe veja onde pode chegar. Também é interessante investir nos seus talentos, oferecendo cursos e treinamentos. Desse modo, você não só terá uma equipe mais bem preparada, como também mais motivada, já que ela irá perceber como a empresa confia em seu potencial e está disposta a investir nele. 3 – Melhore e reduza processos Trabalhos excessivamente operacionais podem ser cansativos e pouco interessantes. Funcionários que ficam presos em rotinas assim podem perder a motivação rapidamente, já que se sentem pouco úteis. Investir em sistemas que automatizam alguns processos é uma ótima opção para empresas que lidam com muitos trabalhos operacionais. Assim, sua equipe ficará encarregada de tarefas mais estratégicas, o que poderá despertar um espírito mais desafiador e motivado. 4 – Crie um culture code Toda empresa que realmente se preocupa com seus colaboradores procura criar um código de conduta interna. Isso auxilia as pessoas no dia a dia e também facilita na hora da contratação. O ideal é fazer isso com a ajuda dos próprios funcionários, fazendo uma pesquisa de clima interno e formulando ações que podem potencializar os pontos positivos e resolver os negativos. 5 – Inclua sua equipe nas tomadas de decisão Sabemos que, em empresas com grandes times, fica difícil incluir todo mundo em todas as decisões importantes. Entretanto, é interessante pelo menos tentar saber a opinião das pessoas que serão diretamente afetadas por essas decisões. Por exemplo, se você pretende trocar todas as cadeiras da administração, que tal perguntar para a equipe o que ela pensa sobre isso? Pode ser uma coisa simples, mas faz com que as pessoas se sintam parte do todo e dá a entender que suas vozes estão sendo ouvidas. 6 – Não subestime os momentos de descontração! Já reparou na quantidade de tempo que você passa com seus colegas de trabalho? Fica bem mais difícil encarar essas horas todas quando as pessoas não se sentem confortáveis umas com as outras, certo? É por isso que ter um clima agradável é tão importante para manter a produtividade. Um ambiente cheio de tensão pode ser nocivo para todos, levando as pessoas a se sentirem esgotadas, ansiosas e estressadas. Para isso, invista em espaços onde as pessoas poderão conversar, tomar um café e descontrair. Também é interessante organizar eventos periódicos, para comemorar conquistas, aniversários ou datas especiais. Isso faz com que as pessoas se aproximem mais e sintam mais motivação para trabalhar em conjunto, além de deixar claro que a empresa se preocupa com o bem-estar de todos. … Essas dicas são só o começo! Um verdadeiro líder está sempre buscando novas formas de aproximar seus colaboradores, inspirá-los e ajudá-los a crescer cada vez mais. Afinal, se a empresa vai longe, suas pessoas também vão.

5 pontos da reforma trabalhista que podem interferir na rotina da sua empresa

A Reforma Trabalhista foi sancionada pelo presidente Michel Temer e, com isso, muitas dúvidas têm surgido na mente dos empresários: afinal, quais mudanças essa modernização da CLT pode de fato trazer para a rotina da sua empresa? Confira abaixo alguns pontos importantes e informe-se. 1 – Férias Os 30 dias de férias anuais agora podem ser divididos em três períodos, sendo que nenhum deles deve ser inferior a cinco dias corridos e ao menos um deles deve contar com no mínimo 14 dias corridos. Também ficou definido que o período de férias não deve iniciar dois dias antes de um fim de semana ou feriado, para que esses dias não sejam contados como férias. 2 – Terceirização Está permitido terceirizar qualquer atividade da empresa, mas, para evitar que os trabalhadores sejam demitidos e recontratados como terceirizados, ficou estabelecido um período de espera obrigatório: a empresa deve aguardar no mínimo 18 meses antes de contratar novamente o mesmo empregado. 3 – Demissão em comum acordo Anteriormente, caso o empregado se demitisse ou fosse demitido por justa causa, ele perdia o direito de sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), além de não receber a multa de 40% sobre o depósito do FGTS. Esses benefícios só eram garantidos caso o empregado fosse demitido sem justa causa. Agora, o trabalhador e a empresa podem rescindir o contrato em comum acordo, com a garantia de alguns benefícios para o empregado. Nesses casos, a empresa deve pagar pelo menos 15 dias de aviso prévio, além de 20% sobre o depósito do FGTS, e o trabalhador terá direito a sacar 80% do saldo de seu FGTS. O trabalhador não terá acesso ao Seguro Desemprego. Essa mudança pode facilitar situações em que o empregado não está mais satisfeito com a empresa, mas não quer abrir mão da rescisão: os dois lados podem negociar para que a relação termine da melhor forma. 4 – Jornada de trabalho O texto da reforma dá às empresas duas opções de contrato de trabalho com jornada parcial: de até 30 horas semanais (sem horas extras) ou de até 26 horas semanais (com até 6 horas extras). Também está oficializada a jornada 12 x 36, onde o empregado trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes. Além disso, fica acordado que, em casos onde o trabalhador reside em uma região de difícil acesso, o tempo de deslocamento até a empresa não poderá ser contado como horas de trabalho. As seguintes atividades deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho: horas de alimentação, higiene pessoal, troca de uniforme e estudo. 5 – Banco de horas Em empresas que trabalham com banco de horas, onde as horas extras são compensadas com a diminuição da jornada no dia seguinte, está autorizado negociar esse benefício individualmente com o empregado, sem a necessidade de uma convenção coletiva. O prazo para zerar o banco de horas é de até 6 meses, menor que o estipulado antes da reforma. Essa mudança pode facilitar negociações que se adequem a necessidades específicas da empresa. O gestor pode solicitar que os empregados trabalhem a mais em períodos de alto movimento e conceder períodos de folga nos meses seguintes, por exemplo. As novas regras entrarão em vigor apenas a partir do dia 11 de novembro de 2017. Confira o projeto completo no site oficial do Senado.

E-SOCIAL – Parceria das Empresas e Escritórios Contábeis

Nos dias atuais tem sido cada vez mais comum ouvir sobre o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como e-Social (originariamente chamado de EFD Social ou Sped Social), o qual faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado através do Decreto nº 6.022/2007 como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). Trata-se de uma obrigação acessória que visa formalizar digitalmente as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no que diz respeito às rotinas trabalhistas, acarretando uma complexa alteração nas rotinas das empresas, que junto dos escritórios contábeis deverão cumprir com as exigências impostas pelo fisco. Os procedimentos das empresas relacionados às leis trabalhistas que atualmente eram fiscalizadas por auditor nas empresas buscando documentos para averiguar possíveis divergências, a partir do vigor do E-social, passa a ser declarado pelas empresas no momento da ocorrência ou dentro de pouquíssimo prazo. As empresas devem informar aos escritórios contábeis às ocorrências trabalhistas, de acordo com seus prazos legais, os quais possuem a responsabilidade de repassar as informações aos órgãos competentes eletronicamente através do e-social. Com esta regra, é necessário que os empregadores conheçam os prazos e a lei trabalhista. A relação do empregado e empregador também sofre alteração. As férias solicitadas em curto prazo por ambas as partes não será permitida, pois as mesmas devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência. O acerto das verbas rescisórias também não poderá ser com aviso prévio retroativo. O Sistema E-social visa fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas. Empregadores e escritórios contábeis deverão em parceria trabalhar para que a informação seja enviada de maneira correta e no prazo estabelecido pelo fisco, a fim de evitar transtornos e multa por descumprimento da lei. Analista de R.H.: Deise May Franco.

Contas Inativas FGTS

Muitos trabalhadores que possuem contas inativas até 31/12/2015, e por problemas de acesso do sistema ou erro cadastral do trabalhador na base da Caixa Econômica Federal, ao efetuarem a consulta via site, não aparece informações sobre suas contas inativas. Portanto, a forma mais eficiente para quem trabalhou até esse período com registro e que pode vir a ter valores para saque, é comparecer a uma agencia da Caixa Econômica Federal, munido de seus documentos pessoais, como R.G., CPF, comprovante de residência e CTPS com número de PIS, para atualização cadastral e consulta as suas contas do FGTS. Abaixo as datas oficiais para pagamento, conforme data de nascimento: Janeiro, fevereiro e março – a partir de 10/03/2017; Março, abril e maio – a partir de 10/04/2017; Junho, julho e agosto – a partir de 12/05/2017; Setembro, outubro e novembro – a partir de 16/06/2017; Dezembro – a partir de 14/07/2017. Dica: Para quem ainda não conseguiu consultar o saldo ou estiver com dúvidas, para não ter lotação nas agências, é aguardar a data prevista para saque de acordo com o seu aniversário. Mais informações: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas/Paginas/default.aspx Consultora de R.H.: Andréia Castilhos Avila.