Agora em março inicia o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física.
Há pouco foi liberado o programa de transmissão e mais de dois milhões de pessoas já enviaram a sua declaração, e a estimativa é que esse número seja bem maior.
Deixar para entregá-la nos últimos minutos não é uma estratégia inteligente, por isso, caso ainda não a tenha declarado, aproveite para buscar informações e preencher a sua declaração corretamente.
Pensando nisso listamos algumas das principais dúvidas dos contribuintes sobre o envio da Declaração de Imposto de Renda 2018.
Quem é obrigado a declarar?
As pessoas obrigadas ao envio da DIRPF-2018 são as que se enquadram nas seguintes situações:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis, e cuja soma tenha sido maior do que R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos). São exemplos de rendimentos tributáveis os salários, e o recebimento de aluguéis;
- Quem tiver recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo montante foi maior do que R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, que tenham sido base de cálculo para a incidência do imposto, também quem realizou operações nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relacionado à atividade rural:
- Aqueles que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
- Quem pretende compensar prejuízo de anos anteriores;
- Teve, em 31 de dezembro, bens cujo valor supera R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Aqueles que constituíram residência no Brasil em qualquer mês do ano e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- E, por fim, aqueles que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.
Como devo realizar a minha Declaração de Imposto de Renda – 2018?
Ela deve ser feita utilizando o programa específico disponível no site da Receita Federal:
- Programa da Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física (onde os dados pessoais e relacionados aos rendimentos do contribuinte serão informados);
A Receita também oferece um aplicativo que pode ser usado para enviar a declaração pelo celular, o Meu Imposto de Renda, mas nem todos os contribuintes poderão utilizá-lo devido as suas várias limitações.
Quem pode ser considerado dependente para a DIRPF-2018?
Você poderá considerar como dependente, para efeito de cálculo do Imposto de Renda, as pessoas que se enquadrem em uma das seguintes situações:
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Se tratando de casais, os dependentes podem ser informados na declaração de ambos?
Não. Os dependentes deverão ser informados através do número de CPF de cada um deles, e deverá constar na declaração de apenas um dos conjuges.
Saiba que o preenchimento errado ou o não envio de sua declaração poderá render sérios problemas junto à Receita Federal, devido ao cruzamento de informações provenientes das várias declarações que o governo exige de seus contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. Perceba que também existem muitos detalhes que influenciam no seu preenchimento. Dessa forma, pedir a orientação de um profissional contábil lhe poupará tempo e problemas futuros, evitando que você caia na malha fina da Receita Federal.
Tem mais alguma dúvida sobre a transmissão da Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física? Entre em contato através do nosso telefone.