A declaração de imposto de renda pessoa física 2017, está com novidades. Dentre elas, destacamos duas: o prazo para entrega diminuiu e agora há obrigatoriedade de CPF para dependentes.
É isto mesmo! O prazo inicia em 02 de março e termina em 28 de abril, lembrando que a entrega fora do prazo irá gerar multa.
No caso de dependentes, será obrigatório informar o CPF para maiores de 12 anos e não mais apenas para 16 anos.
Continuam as regras para autônomos e profissionais liberais quanto à obrigatoriedade do carnê-leão e livro-caixa. Se você é um deles, lembre-se de fazer em dia sua obrigação!
Toda documentação deve ser analisada para não gerar transtornos posteriores com o CPF, visto que erros, omissões podem resultar em multas ou até mesmo na malha fina.
Não perca tempo, reúna a documentação obrigatória, tais como informes de rendimentos – todas as fontes de rendimentos devem ser declaradas, como salários, aposentadorias, aluguéis e outros investimentos, comprovante de compra e/ou venda de bens, tais como imóveis ou veículos e procure um profissional capacitado.
Afinal você não vai querer problemas com a Receita Federal, não é mesmo?
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Consultora Setor IRPF: Graciane Dos Santos.