Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 22 de março de 2017, o texto-base do Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, o qual aguardava, desde 2002, a análise da Câmara dos Deputados. O Projeto regulamenta a terceirização e permite o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas, bem como em várias atividades do Estado.
Além disso, a proposta estende de 90 para 180 dias, o tempo permitido para a contratação em regime temporário. Passado esse período, a empresa poderá prorrogar o contrato por mais 90 dias, desde que comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
Na terceirização, uma empresa pode contratar outra empresa prestadora de serviços para realizar determinadas atividades. Neste caso, a empresa prestadora assume obrigações trabalhistas dos empregados em questão, uma vez que não há vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa contratante.
Esta prática é benéfica às empresas contratantes, pois visa diminuir os custos com a mão-de-obra e disponibiliza recursos para sua atividade-fim.
Contudo, atualmente, não há legislação específica sobre o tema no Brasil, de modo que a terceirização é regulada pela Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que determina que a terceirização é permitida somente quando os serviços se relacionam à atividade-meio do empregador, tais como segurança, conservação e limpeza.
A referida Súmula estabelece, ainda, que a tomadora de serviços, ou seja, a empresa contratante, responderá subsidiariamente pelos créditos trabalhistas decorrentes da relação do emprego existente entre empregado e a prestadora de serviços, desde que tenha participado da relação processual e conste de título executivo judicial.
Já o PL 4.302/1998, estabelece que as empresas poderão terceirizar quaisquer atividades, inclusive as atividades-fim. O texto prevê, ainda, que o trabalhador terceirizado só poderá cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa contratante após se esgotarem os bens da prestadora de serviços, além de permitir a contratação de temporários para substituir os empregados em greve nos casos previstos em lei, tais como greve declarada abusiva e paralisação de serviços essenciais.
Ainda, de acordo com a proposta, a empresa contratante será obrigada a garantir a segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados, sendo facultado à tomadora de serviços oferecer.
Todavia, o projeto, que ainda aguarda sanção presidencial, tem sido alvo de crítica de vários sindicatos e movimento sociais, que temem uma precarização do trabalho, sob o argumento que a proposta incentiva as empresas a demitirem trabalhadores sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor.
Já os apoiadores da proposta, afirmam que a reforma visa o aumento de produtividade e criação de novas vagas, além de atrair investimentos, pois sustentam que a nova lei irá facilitar a contratação de trabalhadores.
Em que pesem opiniões favoráveis ou não ao texto proposto, é fato que a terceirização possui extrema importância na economia do país e a falta de regulamentação do tema traz insegurança jurídica, tanto para os empregadores, quanto para os empregados.
Daiane Hoffmann – Advogada da SH Advogados.