Os 5 erros mais cometidos na declaração do Imposto de Renda

Na hora de declarar o Imposto de Renda, o medo de errar é sempre muito grande. Afinal, como o sistema da Receita Federal trabalha com cruzamento de dados, qualquer informação minimamente errada pode te render muitos problemas, podendo te levar, inclusive, a cair na temida malha fina. Pensando em ajudar quem está nessa situação, nós já fizemos uma lista com perguntas e respostas sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 e agora queremos contar sobre os principais erros cometidos na hora de preencher os dados no programa oficial. Fique atento(a) a esses detalhes! 1 – Omitir rendimentos Muitas pessoas fazem isso por acreditarem que a Declaração do Imposto de Renda é a única fonte de informação sobre gastos e despesas que a Receita Federal possui. Mas isso não poderia estar mais longe da verdade. O órgão utiliza diversas fontes para cruzar os dados dos contribuintes. Isso porque ele exige que diversos tipos de empresa entreguem declarações periódicas, informando notas fiscais emitidas para pessoas físicas. Clínicas médicas, por exemplo, precisam enviar anualmente a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), e isso permite que todos os dados gerados sejam cruzados com as despesas médicas dos contribuintes, apontando qualquer tipo de irregularidade. Outro ponto importante é que muitas pessoas esquecem de informar todos os recebimentos e pagamentos de aluguéis. Aluguéis são rendimentos tributáveis e, da mesma forma que o locador é obrigado a declarar os recebimentos, o locatário também precisa declarar os pagamentos feitos. 2 – Não fazer a revisão corretamente Qualquer número trocado ou vírgula colocada no lugar errado pode lhe tornar um alvo da Receita Federal. Isso porque a maior parte do processo da malha fina é feito por um sistema, que não saberia diferenciar um simples erro de digitação de uma irregularidade mais séria. Portanto, faça várias revisões antes de enviar sua declaração oficialmente!  3 – “Mas será que eu preciso declarar mesmo?” A falta de conhecimento leva muitas pessoas a acreditarem, equivocadamente, que não são obrigadas a declarar. Muitas pensam que, por não terem recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, estão livres dessa responsabilidade. Isso não está necessariamente errado, mas existem diversas outras situações que tornam a declaração obrigatória. Neste outro artigo, nós falamos sobre todos os critérios definidos pela Receita Federal que tornam a declaração obrigatória. Se você se encaixar em qualquer um deles, já está obrigado a declarar. 4 – Não declarar dependentes corretamente Para começar, é preciso entender quem pode ser declarado como dependente. Se você cuida do filho de um amigo e paga pelos estudos dele, por exemplo, ele só poderá aparecer como dependente na sua declaração se houver um vínculo legal entre vocês. Também é preciso lembrar que todas as informações sobre rendimentos, bens e gastos dedutíveis de cada um dos dependentes deverão ser apontadas na sua declaração. Por exemplo, se você declarar seu pai como dependente e ele receber aposentadoria, esse rendimento deverá ser informado. No outro artigo, nós também falamos sobre como funciona a declaração de dependente e quem se enquadra nessa categoria. Vale a leitura! 5 – Declarar bens com o cônjuge incorretamente Muitas pessoas não sabem como declarar bens comprados com o cônjuge e acabam cometendo erros. O procedimento não é assim tão complicado, mas é preciso se atentar a algumas regras. O primeiro fator a se levar em consideração é o regime de comunhão do casamento. Em caso de separação total de bens, cada um irá declarar o que for seu. Já em comunhão parcial ou universal, os bens deverão aparecer apenas em uma das declarações. Neste caso, se você comprou uma casa com a sua esposa ou marido, por exemplo, vocês deverão escolher em qual declaração ela irá aparecer. Só é preciso lembrar de acrescentar uma observação, informando que aquele bem é em comum com o cônjuge. Como os dados do cônjuge são informados no seu cadastro, a Receita Federal já conseguirá fazer o cruzamento de dados. Esses são apenas alguns dos erros mais comuns cometidos na Declaração do Imposto de Renda. Como se trata de um processo cheio de particularidades, existem inúmeros outros contratempos que podem surgir e complicar a vida do contribuinte. É por isso que o melhor caminho é não encarar o leão sozinho: procure a ajuda de uma contabilidade para ter a certeza de que todas as informações estão corretas e de que o processo está correndo da forma mais favorável possível. Quer saber como fazer sua declaração com Velev? Converse com a gente pelo WhatsApp 😉

IRPF 2020: tire todas as suas dúvidas antes de declarar

Se você está prestes a encarar o leão mais uma vez ou, pior ainda, se esse o primeiro ano que você vai ser obrigado(a) a declarar, ter sentimentos de nervosismo, estresse e medo é bastante comum. Afinal, qualquer erro de digitação ou detalhe que passou despercebido pode te levar a cair na malha fina, ocasionando em problemas ainda mais difíceis de resolver. Para te ajudar nessa difícil missão, nós listamos algumas das dúvidas mais frequentes sobre a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física e vamos responder todas aqui no blog, com o toque descomplicado que só a Velev sabe dar. Continue lendo e informe-se! O que é a Declaração do Imposto de Renda? Se você trabalha com registro em CLT e recebe um salário acima de R$ 1.903,98, uma porcentagem da sua renda é recolhida todo mês pelo governo, para ser usada em investimentos como educação e desenvolvimento urbano. Esse é o chamado Imposto de Renda, que varia conforme a renda do contribuinte, podendo chegar a 27,5%. A Declaração do Imposto de Renda é uma forma da Receita saber a realidade sobre a sua vida financeira, se você pagou mais ou menos impostos do que devia no último ano. Basicamente, o que o sistema faz é somar todos os seus rendimentos e gastos dedutíveis e comparar com o que foi pago no IR de cada mês, para então definir se você deverá recolher imposto (pagar a mais) ou ser restituído (receber de volta parte do que pagou). Quem precisa declarar? Existe uma série de critérios definidos pela Receita Federal e, se você se encaixar em qualquer um deles, já estará obrigado a declarar: Recebeu, entre janeiro e dezembro de 2019, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (como salários, horas extras, férias, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimentos de investimentos, entre outros); Possuiu, até dezembro de 2019, bens cujo valor total supera R$ 300 mil (como imóveis, veículos, joias e outras propriedades); Recebeu rendimentos isentos (como juros de poupança ou FGTS), não tributáveis (como indenizações em Plano de Desligamento Voluntário) ou tributados exclusivamente na fonte (como 13º salário e prêmios de loterias) superiores a R$ 40 mil; Obteve, em qualquer mês, ganho de capital com a venda de bens sujeitos à tributação (ou seja, se você vendeu um imóvel ou veículo e obteve lucro com a venda, deverá declarar o IR); Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de títulos futuros; Caso trabalhe com atividade rural: obteve uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores. É importante ressaltar que a declaração é obrigatória para qualquer pessoa que se encaixe em qualquer uma dessas categorias, com exceção de quem entrar como dependente na declaração de outra pessoa. Neste caso, não há obrigatoriedade de fazer uma declaração própria. Até quando vai o prazo para entregar a declaração? Até 23h59min59s do dia 30 de abril. Mas atenção: não deixe para a última hora! Ao fazer isso com tempo de sobra, você consegue preencher os dados com calma, prestando mais atenção a cada etapa. Outra vantagem é que quem entrega a declaração mais cedo entra na frente da fila para receber a restituição, caso haja. O que mudou em relação ao ano anterior? Para começar, a restituição do imposto irá acontecer mais cedo que nos outros anos. Anteriormente, isso era pago em sete lotes, de junho a dezembro. Agora, serão cinco lotes, do fim de maio até o fim de setembro. Também passarão a ser exigidas informações complementares sobre alguns tipos de bens (imóveis, veículos, embarcações e aeronaves). Outro ponto importante é que as contribuições dos empregadores para a Previdência Social de empregados domésticos não mais poderão ser deduzidas. O que significa que, se você contratou um empregado doméstico com registro em carteira, deixará de se beneficiar de até R$ 1.200,32 de incentivo fiscal. O que são gastos dedutíveis? Existe uma aba no programa da declaração onde devem ser apontados todos os gastos que podem ser deduzidos, reduzindo a base de cálculo do imposto. São consideradas dedutíveis despesas com: Saúde: médicos particulares, cirurgias, tratamentos dentários, fisioterapia, tratamentos psiquiátricos, exames, próteses, despesas com plano de saúde, entre outras. Educação: apenas aquelas relacionados à educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação, pós-graduação mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico); Previdência privada: apenas no plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), podendo reduzir a base cálculo do IR em até 12%; Dependentes: cada dependente garante uma dedução de R$ 2.275,08; Contribuição ao INSS: válido para todo tipo de contribuição à previdência social, seja ela descontada da sua folha de pagamento ou recolhida (no caso de um trabalhador autônomo). Quem pode ser considerado dependente? Ao declarar uma pessoa como dependente, você também terá que incluir, na sua declaração, todos os rendimentos e bens que estão no nome dessa pessoa, independentemente do valor. Isso significa que, se você declarar seu filho como dependente e ele tiver um carro no nome dele, isso deverá ser apontado na declaração também. Todos os gastos dedutíveis dos dependentes também deverão ser apontados. Lembre-se de nunca omitir nada! A Receita Federal considera como dependente qualquer pessoa que se enquadre nas seguintes situações: Cônjuge; Companheiro(a) com quem você tenha filhos ou viva juntos há mais de 5 anos; Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos ou, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, de qualquer idade; Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos de idade e que ainda esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau; Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) de quem você detenha a guarda judicial (sem o amparo dos pais) e de até 21 anos ou, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, de qualquer idade; Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem o amparo dos pais e com idade entre 21 e 24 anos, que ainda esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que você tenha detido a sua guarda judicial