Quem Deve Declarar Imposto de Renda em 2024

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, é essencial estar ciente das suas responsabilidades fiscais para evitar problemas com o fisco. O prazo para a declaração deste ano vai de 15 de março a 31 de maio de 2024. Portanto, é crucial entender quem precisa realizar a declaração. Confira abaixo os critérios estabelecidos pela Receita Federal: Além disso, outras obrigações se aplicam a contribuintes envolvidos em atividades rurais ou que possuem investimentos, bens e direitos no exterior. Para mais detalhes sobre essas obrigações, é recomendável consultar o site oficial da Receita Federal. Portanto, é fundamental estar atento às suas responsabilidades fiscais e cumprir com suas obrigações dentro do prazo estabelecido. Se precisar de ajuda para entender melhor suas obrigações fiscais ou para preencher sua declaração, não hesite em buscar auxílio com a gente da Velev Contabilidade. E lembre-se, estar em dia com o Imposto de Renda é essencial para manter sua situação fiscal regularizada.

Os 5 erros mais cometidos na declaração do Imposto de Renda

Na hora de declarar o Imposto de Renda, o medo de errar é sempre muito grande. Afinal, como o sistema da Receita Federal trabalha com cruzamento de dados, qualquer informação minimamente errada pode te render muitos problemas, podendo te levar, inclusive, a cair na temida malha fina. Pensando em ajudar quem está nessa situação, nós já fizemos uma lista com perguntas e respostas sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 e agora queremos contar sobre os principais erros cometidos na hora de preencher os dados no programa oficial. Fique atento(a) a esses detalhes! 1 – Omitir rendimentos Muitas pessoas fazem isso por acreditarem que a Declaração do Imposto de Renda é a única fonte de informação sobre gastos e despesas que a Receita Federal possui. Mas isso não poderia estar mais longe da verdade. O órgão utiliza diversas fontes para cruzar os dados dos contribuintes. Isso porque ele exige que diversos tipos de empresa entreguem declarações periódicas, informando notas fiscais emitidas para pessoas físicas. Clínicas médicas, por exemplo, precisam enviar anualmente a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), e isso permite que todos os dados gerados sejam cruzados com as despesas médicas dos contribuintes, apontando qualquer tipo de irregularidade. Outro ponto importante é que muitas pessoas esquecem de informar todos os recebimentos e pagamentos de aluguéis. Aluguéis são rendimentos tributáveis e, da mesma forma que o locador é obrigado a declarar os recebimentos, o locatário também precisa declarar os pagamentos feitos. 2 – Não fazer a revisão corretamente Qualquer número trocado ou vírgula colocada no lugar errado pode lhe tornar um alvo da Receita Federal. Isso porque a maior parte do processo da malha fina é feito por um sistema, que não saberia diferenciar um simples erro de digitação de uma irregularidade mais séria. Portanto, faça várias revisões antes de enviar sua declaração oficialmente!  3 – “Mas será que eu preciso declarar mesmo?” A falta de conhecimento leva muitas pessoas a acreditarem, equivocadamente, que não são obrigadas a declarar. Muitas pensam que, por não terem recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, estão livres dessa responsabilidade. Isso não está necessariamente errado, mas existem diversas outras situações que tornam a declaração obrigatória. Neste outro artigo, nós falamos sobre todos os critérios definidos pela Receita Federal que tornam a declaração obrigatória. Se você se encaixar em qualquer um deles, já está obrigado a declarar. 4 – Não declarar dependentes corretamente Para começar, é preciso entender quem pode ser declarado como dependente. Se você cuida do filho de um amigo e paga pelos estudos dele, por exemplo, ele só poderá aparecer como dependente na sua declaração se houver um vínculo legal entre vocês. Também é preciso lembrar que todas as informações sobre rendimentos, bens e gastos dedutíveis de cada um dos dependentes deverão ser apontadas na sua declaração. Por exemplo, se você declarar seu pai como dependente e ele receber aposentadoria, esse rendimento deverá ser informado. No outro artigo, nós também falamos sobre como funciona a declaração de dependente e quem se enquadra nessa categoria. Vale a leitura! 5 – Declarar bens com o cônjuge incorretamente Muitas pessoas não sabem como declarar bens comprados com o cônjuge e acabam cometendo erros. O procedimento não é assim tão complicado, mas é preciso se atentar a algumas regras. O primeiro fator a se levar em consideração é o regime de comunhão do casamento. Em caso de separação total de bens, cada um irá declarar o que for seu. Já em comunhão parcial ou universal, os bens deverão aparecer apenas em uma das declarações. Neste caso, se você comprou uma casa com a sua esposa ou marido, por exemplo, vocês deverão escolher em qual declaração ela irá aparecer. Só é preciso lembrar de acrescentar uma observação, informando que aquele bem é em comum com o cônjuge. Como os dados do cônjuge são informados no seu cadastro, a Receita Federal já conseguirá fazer o cruzamento de dados. Esses são apenas alguns dos erros mais comuns cometidos na Declaração do Imposto de Renda. Como se trata de um processo cheio de particularidades, existem inúmeros outros contratempos que podem surgir e complicar a vida do contribuinte. É por isso que o melhor caminho é não encarar o leão sozinho: procure a ajuda de uma contabilidade para ter a certeza de que todas as informações estão corretas e de que o processo está correndo da forma mais favorável possível. Quer saber como fazer sua declaração com Velev? Converse com a gente pelo WhatsApp 😉

IRPF 2020: tire todas as suas dúvidas antes de declarar

Se você está prestes a encarar o leão mais uma vez ou, pior ainda, se esse o primeiro ano que você vai ser obrigado(a) a declarar, ter sentimentos de nervosismo, estresse e medo é bastante comum. Afinal, qualquer erro de digitação ou detalhe que passou despercebido pode te levar a cair na malha fina, ocasionando em problemas ainda mais difíceis de resolver. Para te ajudar nessa difícil missão, nós listamos algumas das dúvidas mais frequentes sobre a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física e vamos responder todas aqui no blog, com o toque descomplicado que só a Velev sabe dar. Continue lendo e informe-se! O que é a Declaração do Imposto de Renda? Se você trabalha com registro em CLT e recebe um salário acima de R$ 1.903,98, uma porcentagem da sua renda é recolhida todo mês pelo governo, para ser usada em investimentos como educação e desenvolvimento urbano. Esse é o chamado Imposto de Renda, que varia conforme a renda do contribuinte, podendo chegar a 27,5%. A Declaração do Imposto de Renda é uma forma da Receita saber a realidade sobre a sua vida financeira, se você pagou mais ou menos impostos do que devia no último ano. Basicamente, o que o sistema faz é somar todos os seus rendimentos e gastos dedutíveis e comparar com o que foi pago no IR de cada mês, para então definir se você deverá recolher imposto (pagar a mais) ou ser restituído (receber de volta parte do que pagou). Quem precisa declarar? Existe uma série de critérios definidos pela Receita Federal e, se você se encaixar em qualquer um deles, já estará obrigado a declarar: Recebeu, entre janeiro e dezembro de 2019, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (como salários, horas extras, férias, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimentos de investimentos, entre outros); Possuiu, até dezembro de 2019, bens cujo valor total supera R$ 300 mil (como imóveis, veículos, joias e outras propriedades); Recebeu rendimentos isentos (como juros de poupança ou FGTS), não tributáveis (como indenizações em Plano de Desligamento Voluntário) ou tributados exclusivamente na fonte (como 13º salário e prêmios de loterias) superiores a R$ 40 mil; Obteve, em qualquer mês, ganho de capital com a venda de bens sujeitos à tributação (ou seja, se você vendeu um imóvel ou veículo e obteve lucro com a venda, deverá declarar o IR); Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de títulos futuros; Caso trabalhe com atividade rural: obteve uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores. É importante ressaltar que a declaração é obrigatória para qualquer pessoa que se encaixe em qualquer uma dessas categorias, com exceção de quem entrar como dependente na declaração de outra pessoa. Neste caso, não há obrigatoriedade de fazer uma declaração própria. Até quando vai o prazo para entregar a declaração? Até 23h59min59s do dia 30 de abril. Mas atenção: não deixe para a última hora! Ao fazer isso com tempo de sobra, você consegue preencher os dados com calma, prestando mais atenção a cada etapa. Outra vantagem é que quem entrega a declaração mais cedo entra na frente da fila para receber a restituição, caso haja. O que mudou em relação ao ano anterior? Para começar, a restituição do imposto irá acontecer mais cedo que nos outros anos. Anteriormente, isso era pago em sete lotes, de junho a dezembro. Agora, serão cinco lotes, do fim de maio até o fim de setembro. Também passarão a ser exigidas informações complementares sobre alguns tipos de bens (imóveis, veículos, embarcações e aeronaves). Outro ponto importante é que as contribuições dos empregadores para a Previdência Social de empregados domésticos não mais poderão ser deduzidas. O que significa que, se você contratou um empregado doméstico com registro em carteira, deixará de se beneficiar de até R$ 1.200,32 de incentivo fiscal. O que são gastos dedutíveis? Existe uma aba no programa da declaração onde devem ser apontados todos os gastos que podem ser deduzidos, reduzindo a base de cálculo do imposto. São consideradas dedutíveis despesas com: Saúde: médicos particulares, cirurgias, tratamentos dentários, fisioterapia, tratamentos psiquiátricos, exames, próteses, despesas com plano de saúde, entre outras. Educação: apenas aquelas relacionados à educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação, pós-graduação mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico); Previdência privada: apenas no plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), podendo reduzir a base cálculo do IR em até 12%; Dependentes: cada dependente garante uma dedução de R$ 2.275,08; Contribuição ao INSS: válido para todo tipo de contribuição à previdência social, seja ela descontada da sua folha de pagamento ou recolhida (no caso de um trabalhador autônomo). Quem pode ser considerado dependente? Ao declarar uma pessoa como dependente, você também terá que incluir, na sua declaração, todos os rendimentos e bens que estão no nome dessa pessoa, independentemente do valor. Isso significa que, se você declarar seu filho como dependente e ele tiver um carro no nome dele, isso deverá ser apontado na declaração também. Todos os gastos dedutíveis dos dependentes também deverão ser apontados. Lembre-se de nunca omitir nada! A Receita Federal considera como dependente qualquer pessoa que se enquadre nas seguintes situações: Cônjuge; Companheiro(a) com quem você tenha filhos ou viva juntos há mais de 5 anos; Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos ou, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, de qualquer idade; Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos de idade e que ainda esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau; Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) de quem você detenha a guarda judicial (sem o amparo dos pais) e de até 21 anos ou, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, de qualquer idade; Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem o amparo dos pais e com idade entre 21 e 24 anos, que ainda esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que você tenha detido a sua guarda judicial

IRPF 2019: perguntas e respostas

Prestar atenção nas informações, enviar os documentos certos e ficar atento ao prazo final é super importante para quem quer evitar problemas, como cair na temida malha fina. Há quem diga que encarar o leão é complicado, estressante e, até mesmo, assustador. Mas como somos especialistas em descomplicar, respondemos aqui as principais dúvidas sobre o assunto. Continue lendo e veja tudo o que você precisa saber! Preciso fazer a declaração do IRPF 2019? Você terá que fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física caso se encaixe em qualquer uma dessas categorias: De janeiro a dezembro de 2018, recebeu uma soma de rendimentos tributáveis (salário e recebimento de aluguéis) acima de R$ 28.559,70; Recebeu rendimentos isentos (como juros de poupança ou FGTS), não tributáveis (como indenizações em Plano de Desligamento Voluntário) ou tributados exclusivamente na fonte (como 13º salário e prêmios de loterias) superior a R$ 40 mil; Obteve, em qualquer mês, um ganho de capital na alienação de bens ou direitos, que tenham sido base de cálculo para a incidência do imposto; Realizou operações nas bolsas de valores, de mercadorias, de títulos futuros ou obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos; Caso trabalhe com atividade rural: obteve uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores; Em 31 de dezembro de 2018, possuiu imóveis, veículos ou outros bens cujo valor supera R$ 300 mil; Constituiu residência no Brasil em qualquer mês do ano e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; Obteve ganho de capital com a venda de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos ao IR; Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi utilizado para aquisição de imóveis residenciais dentro do prazo legal. Quais documentos preciso para fazer a declaração do IRPF? Dados gerais que precisam ser informados: Dados da conta bancária, para que seja feita a restituição ou débitos das cotas de imposto, caso haja; Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; Endereço atualizado; Atividade profissional exercida atualmente; Entregar uma cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa). Documentos necessários para comprovar a renda: Informes de rendimentos de instituições financeiras (inclusive corretora de valores); Informes de rendimentos de salário, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, entre outros; Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas; Informações e documentos de outras rendas percebidas, como o rendimento de pensões alimentícias, doações, heranças recebidas no ano, entre outras; Resumo mensal do livro caixa, com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão. Caso você tenha bens e direitos: Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos. Em caso de dívidas e ônus: Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. Em caso de renda variável: Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto; DARFs de renda variável. Documentos para comprovar pagamentos e doações: Recibos de pagamentos ou informes de rendimentos de plano ou seguro saúde (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); Despesas médicas e odontológicas em geral (com o CNPJ da empresa emissora ou o CPF do profissional, com indicação do paciente); Comprovantes de despesas com educação (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno); Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com o CNPJ da empresa emissora); Recibos de doações efetuadas; GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico; Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político. Quem eu posso considerar como dependente? Na sua declaração do Imposto de Renda, você poderá apontar como dependente todas as pessoas que se enquadrarem em uma das seguintes situações: Cônjuge; Companheiro(a) com quem você tenha filhos ou viva há mais de 5 anos; Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos ou, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, de qualquer idade; Filho(a) ou enteado(a) que ainda esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau (até 24 anos de idade); Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) de quem você detenha a guarda judicial (sem o amparo dos pais) e de até 21 anos ou, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, de qualquer idade; Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem o amparo dos pais e com idade entre 21 e 24 anos, que ainda esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que você tenha detido a sua guarda judicial até os 21 anos; Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76; Menor pobre de até 21 anos que você crie, eduque e de quem detenha a guarda judicial; Pessoa absolutamente incapaz, da qual você seja tutor ou curador. O mesmo filho pode ser apontado como dependente nas declarações do pai e da mãe? Não, o mesmo dependente não pode aparecer na declaração de dois contribuintes diferentes. A Receita Federal trabalha com um sistema que cruza as informações e, como os dependentes devem ser informados através do número de CPF, fica fácil detectar esse tipo de erro. Até quando eu posso declarar? O prazo final para a entrega da declaração é no dia 30 de abril. Mas atenção: melhor não deixar pra última hora! Quanto antes você declarar, mais fácil vai ser para resolver problemas, caso a sua declaração seja entregue com alguma informação incorreta. Também porque os contribuintes que declaram no início do prazo ficam na frente da fila para receber a restituição, caso haja. Como faço para declarar? A melhor opção é procurar uma empresa de contabilidade especialista no assunto. Dessa forma, você garante que o processo vai correr bem e que as informações estão todas organizadas e corretas. Hoje em dia, é possível entregar a sua declaração sem sair de casa, com toda a segurança e praticidade. A Velev criou um sistema que facilita muito o processo: você

Carnê-Leão: Dúvidas Frequentes

O carnê-leão é o recolhimento obrigatório do IRPF (Imposto de Renda das pessoas físicas) feito mensalmente através de um programa auxiliar do imposto de renda e importado para a declaração de IR anual.

Imposto de Renda – Principais Dúvidas

A Declaração de Imposto de Renda 2018 já está às portas. Não deixe a entrega para última hora. Leia nosso artigo, tire suas dúvidas e se prepare para o envio.

Tabela IRPF 2017

Anualmente é divulgada a tabela do imposto de renda. Para saber qual é a sua faixa de contribuição, veja na tabela abaixo, os limites de cada alíquota de contribuição de imposto de renda: A partir do exercício 2017, ano-calendário de 2016: Base de Cálculo (R$)                 Alíquota (%) Até 22.847,76                                    – De 22.847,77 até 33.919,80            7,5 De 33.919,81 até 45.012,60            15 De 45.012,61 até 55.976,16           22,5 Acima de 55.976,16                        27,5 Maiores informações no site da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br ou no link: https://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica

Novidades IRPF 2017

A declaração de imposto de renda pessoa física 2017, está com novidades. Dentre elas, destacamos duas: o prazo para entrega diminuiu e agora há obrigatoriedade de CPF para dependentes. É isto mesmo! O prazo inicia em 02 de março e termina em 28 de abril, lembrando que a entrega fora do prazo irá gerar multa. No caso de dependentes, será obrigatório informar o CPF para maiores de 12 anos e não mais apenas para 16 anos. Continuam as regras para autônomos e profissionais liberais quanto à obrigatoriedade do carnê-leão e livro-caixa. Se você é um deles, lembre-se de fazer em dia sua obrigação! Toda documentação deve ser analisada para não gerar transtornos posteriores com o CPF, visto que erros, omissões podem resultar em multas ou até mesmo na malha fina. Não perca tempo, reúna a documentação obrigatória, tais como informes de rendimentos – todas as fontes de rendimentos devem ser declaradas, como salários, aposentadorias, aluguéis e outros investimentos, comprovante de compra e/ou venda de bens, tais como imóveis ou veículos e procure um profissional capacitado. Afinal você não vai querer problemas com a Receita Federal, não é mesmo? Procure a Contabilize e receberá toda a assessoria necessária! Consultora Setor IRPF: Graciane Dos Santos.